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Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo ATPC 2023

Modalidade
On-line
Acesse

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP), por meio da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE), apresenta orientações gerais para a realização das Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo/Atividades Pedagógicas de Caráter Formativo, com início em outubro de 2023.

Estas orientações estão alinhadas à norma complementar para o cumprimento da Resolução SEDUC nº 55, de 29/06/2022, e da Resolução SEDUC nº 133, de 29/11/2021.

Objetivos

  • Propor diferentes abordagens do Material Digital;​
  • Refletir sobre as técnicas de gestão de sala de aula, as metodologias ativas, o uso de tecnologia e as estratégias para o desenvolvimento do Material Digital;​
  • Garantir a Formação Continuada docente.

Consulte as regras e mais orientações no documento Orientações gerais. (Em breve)

  • SEDUC-SP:

Todos os profissionais da educação que têm aula atribuída, que fazem parte do Quadro do Magistério (QM), poderão cumprir as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo/Atividades Pedagógicas de Caráter Formativo proporcionais às suas cargas horárias e de acordo com o seu cargo e/ou a sua função. A saber:

  • Professor Educação Básica I e II;
  • Professor de Ensino Fundamental e Médio.

 

Observação: o professor especialista em Currículo (PEC) e o coordenador de gestão pedagógica (CGP) terão acesso ao AVA/EFAPE e poderão acompanhar as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo/Atividades Pedagógicas de Caráter Formativo.

Inscrições e realização do curso

  • Os servidores serão inscritos e enturmados automaticamente no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EFAPE (AVA-EFAPE), tendo como referência a base CGRH de 28/09/2023.
  • As atividades no AVA-EFAPE deverão ser realizadas entre 02/10/2023 e 15/12/2023.
  • No AVA-EFAPE, o docente terá acesso à sua área de conhecimento e poderá assistir a uma ATPC/EFAPE do seu respectivo componente, outra ATPC/EFAPE de livre escolha, podendo ser de outro componente, ou de um assunto transversal como Educação Antirracista ou Educação Especial.
  • Nas unidades escolares (UE) de tempo parcial, devem ser ofertadas aos professores um mínimo de 3 (três) e máximo de 7 (sete) ATPC/Atividades Pedagógicas de Caráter Formativo proporcionais às suas cargas horárias e de acordo com seu cargo e/ou sua função.
  • Os professores do Programa Ensino Integral, segundo a orientação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH), devem fazer, no mínimo, 5 (cinco) ATPC/Atividades Pedagógicas de Caráter Formativo, com duração de 45 minutos cada, sendo:
  • 2 (dois) ATPCG
  • 1 (um) ATPCA
  • 2 (dois) ATPC/EFAPE.