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Gestão de Casos e Monitoramento da Violência contra Crianças e Adolescentes

Inscrições encerradas
Carga
Horária
40 horas
Modalidade
On-line
Prazo de conclusão
30 de novembro de 2026

O curso Gestão de Casos e Monitoramento da Violência contra Crianças e Adolescentes foi desenvolvido para os(as) profissionais da rede de proteção que buscam aprimorar suas habilidades e conhecimentos sobre o acompanhamento e o monitoramento da violência contra crianças e adolescentes nos municípios. Como parte do compromisso do UNICEF com a proteção integral da infância e da adolescência, o curso oferece estratégias para registrar com qualidade e acompanhar os casos de violência, monitorando os indicadores para promover avanços na política de enfrentamento. O curso integra o programa Educação que Protege, do UNICEF.

Objetivos

Ao final do curso, espera-se que o(a) cursista seja capaz de:

  • Qualificar o atendimento, o registro e o acompanhamento de casos de violência contra crianças e adolescentes, com conceitos fundamentais, ferramentas práticas e materiais de referência;
  • Reconhecer as características e as dinâmicas de cada tipo de violência, bem como os fluxos e protocolos de atendimento para uma gestão de caso eficiente;
  • Compreender a importância da política e do plano de enfrentamento à violência para a gestão dos casos e da informação;
  • Normatizar os mecanismos de gestão de casos e de consolidação das informações, com uniformização, proteção de dados e comunicação intersetorial;
  • Monitorar os casos e a situação da violência no município, construindo relatórios que subsidiem decisões estratégicas e políticas públicas.

Aos servidores da SEDUC-SP que fizerem parte do Quadro do Magistério (QM):

  • POC, PEC CONVIVA e Supervisor Conviva

Importante: O servidor estadual deverá estar obrigatoriamente com o seu cadastro ativo na base da Secretaria Escolar Digital (SED).

As inscrições serão realizadas por adesão e ficarão disponíveis no período de 14/10/2026 a 30/11/2026.

Para ser aprovado, o cursista deverá obter 75% (setenta e cinco por cento) de frequência e 70% (setenta por cento) de aproveitamento satisfatório, no total das atividades propostas.

Atenção: o curso é válido para Evolução Funcional (via não acadêmica, conforme a legislação vigente para o quadro funcional do servidor), pois tem 40 horas, carga horária igual ou superior ao mínimo de 30 horas exigido para o QM.