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Modelo Operativo dos Comitês da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência

Inscrições encerradas
Carga
Horária
30 horas
Modalidade
On-line
Prazo de conclusão
30 de novembro de 2026

O curso Modelo Operativo dos Comitês da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência foi desenvolvido para apoiar os profissionais que compõem (ou podem vir a compor) os Comitês de Gestão Colegiada da Rede de Proteção e Cuidado, oferecendo conceitos fundamentais, práticos e estratégicos, fundamentados em diagnósticos e boas práticas mapeadas. Seu escopo é superar desafios identificados e fortalecer a articulação intersetorial necessária à implementação efetiva da Lei n.º 13.431/2017 e do Decreto n.º 9.603/2018, promovendo a governança democrática e a garantia integral de direitos. O curso integra o programa Educação que Protege, do UNICEF.

Objetivos

Ao final do curso, espera-se que o(a) cursista seja capaz de:

  • Compreender os fundamentos legais para a criação e o funcionamento dos Comitês de Gestão Colegiada, com destaque para a Lei n.º 13.431/2017 e o Decreto n.º 9.603/2018;
  • Reconhecer os princípios e os elementos essenciais para a constituição de comitês intersetoriais eficazes, com pactuação entre setores e definição clara de papéis e fluxos de atuação;
  • Elaborar o plano de ação do Comitê, com definição de metas, cronogramas e estratégias de institucionalização;
  • Fortalecer a comunicação, a articulação com a rede e o compromisso dos membros, promovendo a governança democrática e a garantia integral de direitos.

Aos servidores da SEDUC-SP que fizerem parte do Quadro do Magistério (QM):

  • POC, PEC CONVIVA e Supervisor Conviva

Importante: O servidor estadual deverá estar obrigatoriamente com o seu cadastro ativo na base da Secretaria Escolar Digital (SED).

As inscrições serão realizadas por adesão e ficarão disponíveis no período de 14/10/2026 a 30/11/2026.

Para ser aprovado, o cursista deverá obter 75% (setenta e cinco por cento) de frequência e 70% (setenta por cento) de aproveitamento satisfatório, no total das atividades propostas.

Atenção: o curso é válido para Evolução Funcional (via não acadêmica, conforme a legislação vigente para o quadro funcional do servidor), pois tem 30 horas, carga horária igual ou superior ao mínimo de 30 horas exigido para o QM.