Pular para opções de acessibilidadePular para o menu principalPular para o conteúdoPular para o rodapé

NÃO PERCA!

29.09.2023

O formato de transmissão das ATPC mudou. Veja como assistir e não perca nenhum detalhe!

Agora, você, que é professor ou professora da Rede, vai ter um novo caminho para acompanhar as suas Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo/Atividades Pedagógicas de Caráter Formativo!

O formato de transmissão dos encontros assíncronos de trabalho e atividades pedagógicas mudou. Você poderá acompanhá-los diretamente no ambiente do AVA-EFAPE. Tudo em um só lugar, no ambiente de formação em que você já está adaptado e adaptada.

Fique ligado: a mudança passa a valer já a partir do mês de outubro!

Como vai funcionar?

A ATPC/Atividade Pedagógica de Caráter Formativo continuará contemplando dois formatos: o remoto e assíncrono, a partir da plataforma AVA-EFAPE; e o presencial, na Unidade Escolar.

AVA-EFAPE

Para o docente que for cumprir a ATPC/Atividade Pedagógica de Caráter Formativo remotamente, ela será no AVA-EFAPE, tendo acesso à sua área do conhecimento e podendo assistir a uma ATPC/EFAPE do seu respectivo componente.

Fora isso, também poderá optar por outra de livre escolha, podendo assistir de outro componente ou de um assunto transversal, como Educação Antirracista ou Educação Especial.

Ponto importante: A ATPC/Atividade Pedagógica de caráter formativo, que acontece nas Unidades Escolares de tempo parcial, continua normalmente e deve ser ofertada aos professores um mínimo de 3 (três) e máximo de 7 (sete), proporcionais às suas cargas horárias e de acordo com o seu cargo e/ou função. A decisão sobre esta organização formativa do docente ficará a cargo da U.E.

No caso dos professores do PEI, eles devem fazer no mínimo cinco, com duração de 45 minutos cada, sendo: 2 ATPCG, 1 ATPCA e 2 ATPC/EFAPE. Fique atento!

E o registro de presença?

O registro de presença, assim como a validação pela Gestão Escolar na SED, não é mais necessário, conforme o que foi pontuado no Boletim Semanal da Subsecretaria, nº 29, de 28 de julho de 2023.

A Gestão Escolar terá acesso ao relatório mensal dos professores que acompanharam as atividades pedagógicas de caráter formativo/ATPC oferecidas pela EFAPE.

No caso da ATPC/Atividade Pedagógica de Caráter Formativo ofertada pela UE, cada escola poderá se organizar à sua melhor maneira para o registro de presença.

Outro ponto importante: os docentes que participam do Programa Multiplica SP #Professores poderão ser dispensados da ATPC/EFAPE!

Gostou dessa notícia? Array