A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação (EFAPE) tem o objetivo de promover o desenvolvimento contínuo dos servidores da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio de formações voltadas ao aprimoramento da gestão, do ensino e da aprendizagem.
Para viabilizar e ampliar essas ações, a EFAPE estabelece parcerias com instituições de ensino superior, instituições credenciadas, entidades de classe e órgãos do Estado.
Instituições públicas não estatais e privadas interessadas em ofertar ações de formação continuada devem realizar Credenciamento prévio junto à EFAPE/SEDUC-SP. Nesta página, estão disponíveis as orientações para esse processo.
Tem como objetivo verificar a expertise e a capacidade técnica e estrutural da instituição ou entidade privada para a oferta de cursos de atualização e extensão cultural, sem ônus aos servidores da rede pública estadual paulista. O processo é analisado por comissão específica designada pela EFAPE, responsável por orientar e avaliar a documentação encaminhada, a fim de verificar o atendimento aos requisitos estabelecidos.
Reiteramos que, para as instituições e as entidades particulares serem credenciadas, deverão ter capacidade para atender, em suas ações formativas, a toda a Rede de Ensino Pública Estadual Paulista.
O Credenciamento obtido terá vigência de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Findo o prazo, caso a instituição pretenda solicitar novo Credenciamento, deverá instaurar novo procedimento.
O ato de Credenciamento será publicado pela EFAPE, em DOE, após parecer da Comissão de Credenciamento, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data da entrada do pedido.
ATENÇÃO
Se ao longo ou após a execução da ação formativa o Credenciamento deixar de atender ou corresponder a alguns dos critérios ou exigências, o Credenciamento será suspenso, ficando a instituição impedida de solicitar novo Credenciamento por um prazo de 05 (cinco) anos
Clique nos temas abaixo para acessar as orientações e os documentos necessários ao Credenciamento.
Instituições de Ensino Superior, Entidades de Classe e Secretarias do Estado de São Paulo NÃO necessitam de credenciamento.
• Tratando-se de oferta de ações formativas no formato EaD, as instituições deverão comprovar que possuem plataforma de aprendizagem virtual própria ou terceirizada, além dos demais recursos tecnológicos pertinentes para a viabilização da formação.
A plataforma da instituição deverá abranger os seguintes aspectos:
• Descrever o ambiente virtual, como são e como funcionam as ferramentas disponíveis;
• Disposição dos módulos, layout, enturmação dos cursistas (agrupamento em turmas);
• Como são disponibilizadas as atividades dos cursistas e a avaliação;
• Informar se o ambiente virtual de aprendizagem possui acessibilidade;
• Informar se o ambiente virtual de aprendizagem possui responsividade.
• Reiteramos que, para as instituições e as entidades particulares serem credenciadas, deverão ter capacidade para atender, em suas ações formativas, a toda a Rede de ensino Pública Estadual Paulista;
• Tratando-se de oferta de ações formativas presenciais, as instituições deverão comprovar que possuem espaço físico próprio ou alugado, além dos demais recursos tecnológicos, ou não, pertinentes para a viabilização da formação.
As instituições interessadas em obter o Credenciamento deverão encaminhar à Comissão de Credenciamento da EFAPE (credenciamento.efape@educacao.sp.gov.br) os seguintes documentos:
1. OFÍCIO, em papel timbrado da instituição com a assinatura do responsável, direcionado à EFAPE, com a solicitação de Credenciamento.
Orientamos que verifiquem com os representantes da Comissão de Credenciamento os dados do(a)
Subsecretário(a) em exercício.
A instituição deverá expressar no documento que os cursos que serão ofertados gratuitamente, ou seja, sem acarretar ônus financeiro aos servidores atendidos e nem à SEDUC-SP.
Modelo de Oficio de solicitação de Credenciamento (clique aqui);
2. PLANO DE TRABALHO em papel timbrado da instituição, com a assinatura do responsável, especificando:
Em linhas gerais, tem como objetivo apresentar informações sobre a instituição ou entidade particular, incluindo seu histórico, finalidade institucional, metas e recursos humanos, físicos e tecnológicos, de modo a possibilitar à análise por parte da Comissão de Credenciamento.
Para tanto, alguns itens deverão ser observados:
ATENÇÃO
Modelo de Plano de Trabalho para a solicitação do Credenciamento (clique aqui).
Orientações para o preenchimento no modelo de Plano de Trabalho (clique aqui).
3. COMPROVANTE DE IDONEIDADE, CAPACIDADE E EXPERIÊNCIA NA ÁREA EDUCACIONAL.
4. TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE (clique aqui).
A instituição deverá providenciar e enviar os documentos listados abaixo, assegurando que estejam dentro do
prazo de validade, a fim de viabilizar a análise por parte da Comissão de Credenciamento.
Comprovação completa da capacidade jurídica e fiscal (LINKS sujeitos a atualizações)
Reforçamos a informação de que este documento diz respeito ao plano da instituição e não do(s) curso(s) a ser(em) ofertado(s), pois são processos distintos. O envio do Plano de Curso e Regulamento serão encaminhados posteriormente à publicação do credenciamento, em DOE, na ocasião da autorização.
Em linhas gerais, o Plano de Trabalho objetiva conhecer um pouco sobre a empresa, seu histórico, a finalidade da instituição, suas metas, os recursos humanos, físicos e tecnológicos, possibilitando, assim, a Comissão de Credenciamento ter as informações necessárias para saber se a empresa terá potencialidade para atender, em suas futuras ações formativas, à Rede de Ensino Pública Estadual.
Dessa forma, o Plano de Trabalho da instituição deverá conter os seguintes itens:
• Justificativa do credenciamento, incluindo o histórico da instituição;
• Finalidade ou metas: informar o(s) objetivo(s) da instituição;
• Quadro efetivo de profissionais, contendo o nome, o cargo e uma breve qualificação dos principais profissionais envolvidos nas formações;
• Relação de recursos físicos e tecnológicos disponíveis;
• A instituição deverá ser capaz de atender a toda a Rede de Ensino Estadual de São Paulo;
O Plano de Trabalho deverá ser formalizado em papel timbrado da empresa, no formato PDF, com a assinatura do responsável.
O Credenciamento de instituições para oferta de cursos aos profissionais da Rede de Ensino Pública Estadual Paulista fundamenta-se nos seguintes atos normativos:
A realização do Credenciamento será a primeira etapa para uma Instituição parceira ser apta a ofertar uma ação formativa que tenha certificação reconhecida pela SEDUC-SP, para fins de Evolução Funcional/Progressão dos cursistas.
AUTORIZAÇÃO DO CURSO
Caso o Credenciamento seja deferido, a etapa seguinte consistirá na submissão da proposta do curso de interesse, acompanhada da documentação necessária (Ofício, Plano de Curso e Regulamento), para avaliação técnico-pedagógica pelas equipes da SEDUC-SP, com o objetivo de verificar a viabilidade de sua oferta.
Mediante o parecer favorável das equipes da SEDUC-SP, a oferta do curso será autorizada em DOE, podendo a instituição dar início a ação formativa.
HOMOLOGAÇÃO DO CURSO
Ao término do curso deverá ser apresentada a documentação necessária (Ofício, Relatório de Homologação e Planilha dos cursistas), para a publicação da Portaria de Homologação.
Clique aqui para conhecer os documentos necessários para submeter um curso ao processo de Autorização e Homologação.
Dúvidas e demais informações sobre Credenciamento poderão ser endereçadas para o e-mail institucional da Comissão de Credenciamento: credenciamento.efape@educacao.sp.gov.br