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AS PARCERIAS E AS AÇÕES FORMATIVAS

A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação (EFAPE) tem o objetivo de promover o desenvolvimento contínuo dos servidores da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio de formações voltadas ao aprimoramento da gestão, do ensino e da aprendizagem.

Para viabilizar e ampliar essas ações, a EFAPE estabelece parcerias com instituições de ensino superior, instituições credenciadas, entidades de classe e órgãos do Estado.

Instituições públicas não estatais e privadas interessadas em ofertar ações de formação continuada devem realizar Credenciamento prévio junto à EFAPE/SEDUC-SP. Nesta página, estão disponíveis as orientações para esse processo.

Credenciamento

Tem como objetivo verificar a expertise e a capacidade técnica e estrutural da instituição ou entidade privada para a oferta de cursos de atualização e extensão cultural, sem ônus aos servidores da rede pública estadual paulista. O processo é analisado por comissão específica designada pela EFAPE, responsável por orientar e avaliar a documentação encaminhada, a fim de verificar o atendimento aos requisitos estabelecidos.

Reiteramos que, para as instituições e as entidades particulares serem credenciadas, deverão ter capacidade para atender, em suas ações formativas, a toda a Rede de Ensino Pública Estadual Paulista.

O Credenciamento obtido terá vigência de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Findo o prazo, caso a instituição pretenda solicitar novo Credenciamento, deverá instaurar novo procedimento.

O ato de Credenciamento será publicado pela EFAPE, em DOE, após parecer da Comissão de Credenciamento, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data da entrada do pedido.

ATENÇÃO

Se ao longo ou após a execução da ação formativa o Credenciamento deixar de atender ou corresponder a alguns dos critérios ou exigências, o Credenciamento será suspenso, ficando a instituição impedida de solicitar novo Credenciamento por um prazo de 05 (cinco) anos

Clique nos temas abaixo para acessar as orientações e os documentos necessários ao Credenciamento.

Instituições de Ensino Superior, Entidades de Classe e Secretarias do Estado de São Paulo NÃO necessitam de credenciamento.

Informações importantes para o credenciamento ou Elegibilidade

• Tratando-se de oferta de ações formativas no formato EaD, as instituições deverão comprovar que possuem plataforma de aprendizagem virtual própria ou terceirizada, além dos demais recursos tecnológicos pertinentes para a viabilização da formação.

A plataforma da instituição deverá abranger os seguintes aspectos:

• Descrever o ambiente virtual, como são e como funcionam as ferramentas disponíveis;

• Disposição dos módulos, layout, enturmação dos cursistas (agrupamento em turmas);

• Como são disponibilizadas as atividades dos cursistas e a avaliação;

• Informar se o ambiente virtual de aprendizagem possui acessibilidade;

• Informar se o ambiente virtual de aprendizagem possui responsividade.

• Reiteramos que, para as instituições e as entidades particulares serem credenciadas, deverão ter capacidade para atender, em suas ações formativas, a toda a Rede de ensino Pública Estadual Paulista;

• Tratando-se de oferta de ações formativas presenciais, as instituições deverão comprovar que possuem espaço físico próprio ou alugado, além dos demais recursos tecnológicos, ou não, pertinentes para a viabilização da formação.

Documentos necessários para o credenciamento

As instituições interessadas em obter o Credenciamento deverão encaminhar à Comissão de Credenciamento da EFAPE (credenciamento.efape@educacao.sp.gov.br) os seguintes documentos:

1. OFÍCIO, em papel timbrado da instituição com a assinatura do responsável, direcionado à EFAPE, com a solicitação de Credenciamento.

Orientamos que verifiquem com os representantes da Comissão de Credenciamento os dados do(a)

Subsecretário(a) em exercício.

A instituição deverá expressar no documento que os cursos que serão ofertados gratuitamente, ou seja, sem acarretar ônus financeiro aos servidores atendidos e nem à SEDUC-SP.

Modelo de Oficio de solicitação de Credenciamento (clique aqui);

2. PLANO DE TRABALHO em papel timbrado da instituição, com a assinatura do responsável, especificando:

Em linhas gerais, tem como objetivo apresentar informações sobre a instituição ou entidade particular, incluindo seu histórico, finalidade institucional, metas e recursos humanos, físicos e tecnológicos, de modo a possibilitar à análise por parte da Comissão de Credenciamento.

Para tanto, alguns itens deverão ser observados:

  • Justificativa da solicitação de Credenciamento, incluindo o histórico da instituição;
  • Finalidade/propósito da Instituição;
  • Meta da instituição: salientamos que estas são sempre mensuráveis. Por exemplo: formar xxx servidores em xx anos;
  • Apresentar quadro efetivo de profissionais contendo o nome, o cargo e uma breve qualificação dos principais profissionais envolvidos nas formações;
  • Relação dos recursos físicos e tecnológicos disponíveis;
  • Nome completo do representante da instituição ou da entidade responsável pela área de formação (não precisará ser o representante legal).

      ATENÇÃO

Reforçamos que este documento diz respeito ao Plano da Instituição e não do(s) curso(s) a ser(em) ofertado(s) futuramente.

Modelo de Plano de Trabalho para a solicitação do Credenciamento (clique aqui).

Orientações para o preenchimento no modelo de Plano de Trabalho (clique aqui).

3. COMPROVANTE DE IDONEIDADE, CAPACIDADE E EXPERIÊNCIA NA ÁREA EDUCACIONAL.

4. TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE (clique aqui).

Documentação Jurídica e Fiscal

A instituição deverá providenciar e enviar os documentos listados abaixo, assegurando que estejam dentro do

prazo de validade, a fim de viabilizar a análise por parte da Comissão de Credenciamento.

OBSERVAÇÃO: No caso de se referir a município e/ou estado distintos de São Paulo, apresentar os documentos correspondentes ao referido estado/município.

Comprovação completa da capacidade jurídica e fiscal (LINKS sujeitos a atualizações)

  1. Cadin Estadual (clique aqui);
  2. Cadin Municipal, sendo de São Paulo (clique aqui);
  3. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (clique aqui);
  4. Certidão negativa de débitos trabalhistas ou certidão positiva de débito trabalhista com efeito de negativa (clique aqui);
  5. Certidão negativa de débitos tributários da dívida ativa do Estado de SP e CDRA. Será necessário inserir apenas os 8 primeiros dígitos do CNPJ (clique aqui);
  6. Certidão negativa de falência ou concordada – prazo máximo para liberação até 5 dias, mas geralmente é disponibilizada no mesmo dia (clique aqui).
  7. Comprovante de inscrição e de situação cadastral (clique aqui);
  8. Consulta de Regularidade do Empregador (clique aqui);
  9. Detalhamento das Sanções Vigentes do Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) – (clique aqui);
  10. Estatuto da instituição ou entidade registrado em cartório (cópia) no texto.
Orientações para o Plano de Trabalho

Reforçamos a informação de que este documento diz respeito ao plano da instituição e não do(s) curso(s) a ser(em) ofertado(s), pois são processos distintos. O envio do Plano de Curso e Regulamento serão encaminhados posteriormente à publicação do credenciamento, em DOE, na ocasião da autorização.

Em linhas gerais, o Plano de Trabalho objetiva conhecer um pouco sobre a empresa, seu histórico, a finalidade da instituição, suas metas, os recursos humanos, físicos e tecnológicos, possibilitando, assim, a Comissão de Credenciamento ter as informações necessárias para saber se a empresa terá potencialidade para atender, em suas futuras ações formativas, à Rede de Ensino Pública Estadual.

Dessa forma, o Plano de Trabalho da instituição deverá conter os seguintes itens:

• Justificativa do credenciamento, incluindo o histórico da instituição;

• Finalidade ou metas: informar o(s) objetivo(s) da instituição;

• Quadro efetivo de profissionais, contendo o nome, o cargo e uma breve qualificação dos principais profissionais envolvidos nas formações;

• Relação de recursos físicos e tecnológicos disponíveis;

• A instituição deverá ser capaz de atender a toda a Rede de Ensino Estadual de São Paulo;

O Plano de Trabalho deverá ser formalizado em papel timbrado da empresa, no formato PDF, com a assinatura do responsável.

Atos Normativos

O Credenciamento de instituições para oferta de cursos aos profissionais da Rede de Ensino Pública Estadual Paulista fundamenta-se nos seguintes atos normativos:

  • Resolução SEDUC nº 170, de 22/12/2025 – Dispõe sobre o desenvolvimento e a oferta de ações de formação continuada para os servidores integrantes do Quadro do Magistério – QM, do Quadro de Apoio Escolar – QAE e do Quadro da Secretaria da Educação – QSE, e dá providências correlatas (clique aqui);
  • Resolução SEDUC Nº 20, de 9 de Fevereiro de 2026 – Altera a Resolução SEDUC nº 170/2025, que dispõe sobre o desenvolvimento e a oferta de ações de formação continuada para os servidores integrantes do Quadro do Magistério – QM, do Quadro de Apoio Escolar – QAE e do Quadro da Secretaria da Educação – QSE, e dá providências correlatas (clique aqui);
  • Portaria da SUBSECRETARIA EFAPE nº 08, de 29/05/2026 – Dispõe sobre o processo de Credenciamento de instituições públicas não estatais e entidades particulares para oferta de ações de formação continuada destinada aos servidores integrantes do Quadro do Magistério – QM, do Quadro de Apoio Escolar – QAE e do Quadro da Secretaria da Educação – QSE. (clique aqui);
  • Portaria da SUBSECRETARIA EFAPE nº 06, de 31/03/2026, republicada em 14/04/2026 – Dispõe sobre cursos de Atualização/Extensão Cultural destinados à formação continuada dos servidores integrantes do Quadro do Magistério – QM, do Quadro de Apoio Escolar – QAE e do Quadro da Secretaria da Educação – QSE (clique aqui).

Oferta de cursos em parceria

A realização do Credenciamento será a primeira etapa para uma Instituição parceira ser apta a ofertar uma ação formativa que tenha certificação reconhecida pela SEDUC-SP, para fins de Evolução Funcional/Progressão dos cursistas. 

AUTORIZAÇÃO DO CURSO

Caso o Credenciamento seja deferido, a etapa seguinte consistirá na submissão da proposta do curso de interesse, acompanhada da documentação necessária (Ofício, Plano de Curso e Regulamento), para avaliação técnico-pedagógica pelas equipes da SEDUC-SP, com o objetivo de verificar a viabilidade de sua oferta.

Mediante o parecer favorável das equipes da SEDUC-SP, a oferta do curso será autorizada em DOE, podendo a instituição dar início a ação formativa.

HOMOLOGAÇÃO DO CURSO

Ao término do curso deverá ser apresentada a documentação necessária (Ofício, Relatório de Homologação e Planilha dos cursistas), para a publicação da Portaria de Homologação.

Clique aqui para conhecer os documentos necessários para submeter um curso ao processo de Autorização e Homologação.

Dúvidas?

Dúvidas e demais informações sobre Credenciamento poderão ser endereçadas para o e-mail institucional da Comissão de Credenciamento: credenciamento.efape@educacao.sp.gov.br