A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação (EFAPE) tem o objetivo de assegurar a Educação Continuada dos profissionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP), para o exercício do Magistério e da Gestão do Ensino Básico, mediante às ofertas de formação e aperfeiçoamento para esses servidores, por meio dos cursos de Atualização ou Extensão Cultural ofertados de acordo com as suas necessidades.
Para a realização e o desenvolvimento das ações formativas, contamos também com a colaboração de diversas parcerias entre a EFAPE e Instituições de Ensino Superior, Instituições Credenciadas, Entidades de Classe, Secretarias do Estado de São Paulo, dentre outras.
Contando com o conhecimento dessas instituições no desenvolvimento de conteúdos especializados, as parcerias possibilitam a ampliação e diversificação das ações de formação profissional oferecidas pela EFAPE aos servidores da Educação.
Para ter a possibilidade de oferecer cursos de Atualização ou Extensão cultural em parceria com a EFAPE, a instituição precisar ser CREDENCIADA à SEDUC-SP, e nesta página você terá as informações necessárias para a realização deste credenciamento.
O credenciamento tem o objetivo de verificar a expertise e a capacidade (técnica e estrutural) da instituição ou entidade particular, para ofertar cursos de atualização e extensão cultural (carga horária mínima de 30 horas) sem ônus aos servidores da Rede de Ensino Pública Estadual.
O ato de credenciamento é analisado por uma comissão específica designada pela coordenação da EFAPE, a quem cabe, entre outras atribuições, orientar e analisar a documentação encaminhada pela Instituição interessada, a fim de verificar se atendem aos requisitos necessários.
Clique em um tema abaixo para acessar as orientações e os documentos necessários ao credenciamento.
Instituições de Ensino Superior, Entidades de Classe e Secretarias do Estado de São Paulo NÃO necessitam de credenciamento.
• Tratando-se de oferta de ações formativas a distância, as instituições e as entidades particulares deverão comprovar que possuem plataforma de aprendizagem virtual, além dos demais recursos tecnológicos pertinentes para a viabilização da formação;
• Tratando-se de oferta de ações formativas presenciais, as instituições e as entidades particulares deverão comprovar que possuem espaço físico, além dos demais recursos tecnológicos ou não pertinentes para a viabilização da formação;
• Em relação à plataforma de ambiente virtual de aprendizagem da instituição, pedimos um detalhamento desta, em aspectos tais como:
• Qual a modalidade dos cursos (são livres, de extensão ou aperfeiçoamento)?
• Como estão estruturados (por módulos, por exemplo)?
• São autoinstrucionais ou com tutoria?
• Qual a carga horária?
• Ainda em relação ao ambiente virtual, descrever como são e como funcionam as ferramentas neste disponíveis e, além disso, informar se os cursos são ofertados com tutoria, a duração destes, a disposição dos módulos, layout, enturmação dos cursistas (agrupamento em turmas), como são disponibilizadas as atividades dos cursistas e a avaliação / pesquisa de opinião do curso, bem como outros aspectos que forem considerados pertinentes;
• Reiteramos que, para as instituições e as entidades particulares serem credenciadas, deverão ter capacidade para atender, em suas ações formativas, a toda a Rede de ensino Pública Estadual Paulista;
• O ato de credenciamento de que trata este artigo, após análise e deferimento, será expedido pela EFAPE no prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados a partir da data em que tiver sido efetuado o protocolo do pedido;
• O credenciamento obtido pelas instituições públicas não estatais e as entidades particulares terá vigência de dois anos, contados a partir da data da publicação deste, em Diário Oficial do Estado, sendo prorrogável por mais dois anos;
• Se ao longo da execução da ação formativa, durante a vigência do credenciamento, o credenciado deixar de atender ou corresponder a alguns dos critérios e ou às exigências, este será cancelado.
As Instituições e Entidades Particulares interessadas em obter o credenciamento, para proposição de cursos de atualização e extensão cultural, deverão encaminhar à EFAPE os seguintes documentos abaixo:
1. Ofício da Instituição ao(à) Coordenador(a) da EFAPE, com pedido de credenciamento. Orientamos para verificarem com os representantes da Comissão de Credenciamento os dados do coordenador em exercício:
• Modelo de Oficio de solicitação de credenciamento (clique aqui);
• Modelo de Oficio de prorrogação de credenciamento (clique aqui).
2. Comprovante de idoneidade, capacidade e experiência na área educacional;
3. Cópia do estatuto da instituição ou entidade registrado em cartório;
4. Comprovação completa da capacidade jurídica e fiscal (links sujeitos a atualizações):
• Comprovante de inscrição e de situação cadastral (clique aqui);
• Certidão negativa de débitos trabalhistas ou certidão positiva de débito trabalhista com efeito de negativa (clique aqui);
• Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (clique aqui);
• Consulta de Regularidade do Empregador (clique aqui);
• Certidão negativa de débitos tributários da dívida ativa do Estado de SP e CDRA. Será necessário inserir apenas os 8 primeiros dígitos do CNPJ (clique aqui);
• Cadin Estadual (clique aqui);
• Dívida Ativa do Município (clique aqui), sendo de São Paulo deverão ser emitidas:
a. Certidão conjunta de débitos de tributos imobiliários;
b. Certidão conjunta de débitos de tributos mobiliários.
• Cadin Municipal, sendo de São Paulo (clique aqui);
• Relação de Apenados TCE SP (clique aqui);
• Sanções perante a Fazenda Estadual – sistema BEC–SP: consulta por fornecedor (clique aqui);
• Detalhamento das Sanções Vigentes do Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) – (clique aqui);
• Certidão negativa de falência ou concordada – prazo máximo para liberação até 5 dias, mas geralmente é disponibilizada no mesmo dia (clique aqui).
5. Plano de trabalho da instituição ou da entidade especificando:
• Justificativa de credenciamento, incluindo o histórico da instituição, bem como finalidade, metas (mensuráveis), quadro efetivo de profissionais e relação dos recursos físicos e tecnológicos disponíveis;
• Apresentar quadro de profissionais e relação dos recursos físicos e tecnológicos disponíveis.
6. Nome completo do representante da instituição ou da entidade responsável pela área de capacitação (não precisará ser o representante legal);
7. Outras informações julgadas pertinentes.
Reforçamos a informação de que este documento diz respeito ao plano da instituição e não do(s) curso(s) a ser(em) ofertado(s), pois são processos distintos. O envio do Plano de Curso e Regulamento do curso será realizado posteriormente à publicação do credenciamento, em DOE, na ocasião da autorização.
Em linhas gerais, o Plano de Trabalho objetiva conhecer um pouco sobre a empresa, seu histórico, a finalidade da instituição, suas metas, os recursos humanos, físicos e tecnológicos, possibilitando, assim, a Comissão de Credenciamento ter as informações necessárias para saber se a empresa terá potencialidade para atender, em suas futuras ações formativas, à Rede de Ensino Pública Estadual.
Dessa forma, o Plano de Trabalho da instituição deverá conter os seguintes itens:
• Justificativa do credenciamento, incluindo o histórico da instituição (item 5. a. em Documentos necessários);
• A instituição deverá expressar com clareza em seu Plano de Trabalho os cursos que serão ofertados gratuitamente, ou seja, sem acarretar ônus financeiro aos servidores atendidos e nem à SEDUC-SP;
• Finalidade ou metas: informar o(s) objetivo(s) da instituição;
• Em relação às metas, salientamos que estas são sempre mensuráveis. Por exemplo: formar xxx servidores em xx anos;
• A instituição deverá ser capaz de atender a toda a Rede de Ensino Estadual de São Paulo;
• Quadro efetivo de profissionais, contendo o nome, o cargo e uma breve qualificação dos principais profissionais envolvidos nas formações (item 5. a. em “Documentos necessários”);
• Relação de recursos físicos e tecnológicos disponíveis.
O Plano de Trabalho deverá ser formalizado em papel timbrado da empresa com a assinatura do responsável.
O credenciamento de instituições ou entidades particulares para oferta de cursos aos profissionais da Rede Estadual Paulista fundamenta-se nos seguintes atos normativos:
• Resolução SE 62, de 11/12/2017 (clique aqui);
• Resolução SE 63, de 11/12/2017 (clique aqui);
• Portaria EFAP 21, de 21/12/2017 (clique aqui).
Clique aqui e consulte as Instituições credenciadas à EFAPE.
A realização do credenciamento será a primeira etapa para uma Instituição parceira ser apta a ofertar uma ação formativa que tenha certificação reconhecida pela SEDUC-SP, para fins de Evolução Funcional dos cursistas pela Via Não Acadêmica.
O passo seguinte ao Credenciamento, caso deferido, será a submissão da oferta do curso de interesse para avaliação da viabilidade pedagógica pela equipe SEDUC-SP.
Mediante o parecer favorável da equipe técnica SEDUC-SP, a oferta do curso será então AUTORIZADA. Essa autorização será publicada em Diário Oficial e, juntamente à publicação da homologação do curso ao seu término, determinarão o reconhecimento da SEDUC-SP para a certificação da instituição parceira.
Clique aqui para conhecer os documentos necessários para submeter um curso ao processo de autorização e homologação.
Dúvidas e demais informações sobre credenciamento poderão ser endereçadas para o e-mail institucional da EFAPE (escoladeformacao@educacao.sp.gov.br).