No dia 02/08, após as férias escolares, voltam as aulas da rede estadual de São Paulo no 2º semestre, com protocolos de saúde atualizados.
Para ajudar as escolas em seu planejamento para acolher seus profissionais da educação e estudantes, assim como para a melhoria da aprendizagem dos estudantes, a SEDUC-SP elaborou um compilado de referências para a organização pedagógica no 2º semestre. Clique aqui para acessar o documento.
Atualização dos protocolos de saúde
Com a evolução da situação epidemiológica do Estado e de acordo com as recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde), os protocolos de saúde da Educação foram atualizados para o 2º semestre letivo.
Confira as mudanças:
– atendimento presencial dos estudantes de acordo com a capacidade física das escolas e disponibilidade de profissionais, respeitando o distanciamento social de 1 metro;
– alteração no distanciamento social necessário de 1,5 metro para 1 metro, conforme recomendação da OMS (Organização Mundial da Saúde);
As demais medidas expressas nos protocolos sanitários aplicadas às escolas da rede estadual de ensino estão descritas no anexo da Resolução SEDUC 65/2021, clique aqui para acessá-las.
Quais estudantes devem ir presencialmente à escola?
Todos os estudantes devem participar das aulas presencialmente, exceto aqueles cujos responsáveis informarem por escrito que não irão presencialmente e se comprometerem com a frequência digital.
Quais profissionais da educação devem atuar presencialmente?
Os profissionais da educação devem cumprir a carga horária integralmente de maneira presencial, exceto os seguintes profissionais, que podem permanecer em teletrabalho:
– os que fazem parte do grupo de risco que ainda não completaram o ciclo de imunização. Esses devem retornar ao trabalho presencial 14 dias após a 2ª dose ou dose única da vacina contra a Covid-19, considerando a data do calendário de vacinação local, não necessariamente a data em que de fato o servidor foi vacinado;
– os que fazem parte do grupo de risco e não podem ser vacinados, conforme prescrição médica, devendo apresentar documento comprobatório;
– os apresentarem a suspeita ou confirmação de infecção pela COVID-19, comprovada por atestado médico ou por declaração de agente de vigilância epidemiológica, enquanto acometidos pela doença, que devem cumprir sua carga horária em teletrabalho pelo prazo definido por prescrição médica, devendo apresentar documento comprobatório.
Plantões de dúvidas sobre a organização do atendimento presencial no 2º semestre
No intuito de dirimir as dúvidas e esclarecer os principais pontos de atenção relacionados à organização do atendimento presencial com maior número de estudantes, foram realizados plantões de dúvidas e de orientações para os diretores e vice-diretores.
Essas transmissões foram realizadas com a participação de representantes de todas as coordenadorias da SEDUC. Os respectivos vídeos e apresentações estão disponíveis no Repositório do CMSP, conforme descrito a seguir.